Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5643, de 28 de agosto de 1992
Lei nº 5643/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5. 643 , de 28 de agosto de 1992
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar, junto à União, operação de crédito interno, para saneamento financeiro do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1992; 1040 da República.
'-~""'o Soares Nuto
Secretário das Finanças CAE/nvs ftW JCADO NO D. OFICIAL DESTA DATA S-~ //1 J : · --~----- 11'7 0'3 ! 19.JIL:::..