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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5639, de 17 de agosto de 1992

Lei nº 5639/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEJ N.º s. 639 , de 17 de agosto de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Hortigranjeiros do Congo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Hortigranjeiros do Congo, com sede e foro no município do Congo, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamação da República.

R~LDO CUN GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs IU:::A I:O NO D. OFICIAL

DFSTA DATA a-__Lf J_ &J? I 19

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