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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5638, de 17 de agosto de 1992

Lei nº 5638/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI ~.º 5.638 , de 17 de agosto de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Irrigantes e Plantadores de Arroz de Riacho dos Cavalos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Irrigantes e Plantadores de Arroz de Riacho dos Ca valos (ASSIPLARC), com sede na cidade de Riacho dos Cavalos-Pb e foro jurídico na Comarca de Catolé do Rocha.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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