Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5637, de 17 de agosto de 1992
Lei nº 5637/1992
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GOVERNO DA l'ARA1BA
LEI N.º 5.637 , de 17 de agosto de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária "EXU" e dá outras providências .
O GOVEI<NADOR DO ESTADO DA PARA1BA: Fa\'O saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10n o a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária "EXU", com sede e foro no município de Jun co do Seridó, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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