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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5637, de 17 de agosto de 1992

Lei nº 5637/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA l'ARA1BA

LEI N.º 5.637 , de 17 de agosto de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária "EXU" e dá outras providências .

O GOVEI<NADOR DO ESTADO DA PARA1BA: Fa\'O saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10n o a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária "EXU", com sede e foro no município de Jun co do Seridó, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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