Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5636, de 17 de agosto de 1992

Lei nº 5636/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30.
2 artigos

lt

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.636 , de 17 de agosto de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia Rio do Peixe, localizada no Município de UiraúnaPb.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lt>i:

Art. lO - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associaçã o Comunitár ia Rio do Peixe, entidade beneficen te, sem fins lucrativo s, com sede e forum no município de Uiraúna-P b.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República.

GOVERNADO

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs ~ NO D. OFICIAL

DESTA DAT A . ._j_.,f·' _() g / 19~ e.\m NET E Cl VIL DO Pr/>YP,~DOl._.f.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo