Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5636, de 17 de agosto de 1992
Lei nº 5636/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.636 , de 17 de agosto de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia Rio do Peixe, localizada no Município de UiraúnaPb.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lt>i:
Art. lO - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associaçã o Comunitár ia Rio do Peixe, entidade beneficen te, sem fins lucrativo s, com sede e forum no município de Uiraúna-P b.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República.
GOVERNADO
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs ~ NO D. OFICIAL
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