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Lei Estadual da Paraíba nº 5635, de 14 de agosto de 1992

Lei nº 5635/1992

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Art. 2.
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GOVERN O DA PARAÍB A

LEI N. 0 5.635 . de 14 de agosto de 19 9.2

Reconhe ce de Utilidad e Pública e dá outras providê ncias.

O GOVEHN ADOR DO ESTADO DA PAHA1B A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associaç ão dos Inativos e Pension istas da Univers idade Federal da Paraíba , com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Art. JQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 14 de agosto de 1992; 104Q da Proclama ção da Repúbli - ca.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs -.icAD0 NO D. OFICIAL

DESTA DATA .. ·t5J t}f / 19

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