Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5635, de 14 de agosto de 1992
Lei nº 5635/1992
-
GOVERN O DA PARAÍB A
LEI N. 0 5.635 . de 14 de agosto de 19 9.2
Reconhe ce de Utilidad e Pública e dá outras providê ncias.
O GOVEHN ADOR DO ESTADO DA PAHA1B A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associaç ão dos Inativos e Pension istas da Univers idade Federal da Paraíba , com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. JQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 14 de agosto de 1992; 104Q da Proclama ção da Repúbli - ca.
Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambient e
CAE/nvs -.icAD0 NO D. OFICIAL
DESTA DATA .. ·t5J t}f / 19