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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5630, de 7 de julho de 1992

Lei nº 5630/1992

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Art. 2.
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· . GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 630 , de 07 de julho de 19 92

Conce de Título de Cidadã o Paraib ano ao Douto r EDMO SALVATORE.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍ BA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica conce dido o Título de Cidadã o Paraib ano ao DR. EDMO SALVATORE, Super intend ente da Políc ia Feder al

da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 07 de julho de 1992; 104Q da Procla mação da Repúb lica.

Inaldo Rocha Leitão

Cidad ania

Secre tário das Finan ças -. x: :A D O NO D. OFIC IAL DF.STA DATA .__jj_,gj - !!J_~ ERN~~ ~\.\\\ ~~ a -2- . Mi 'U~l\ Se ret · Irtigação e

Marcos Benjamin Soares Secretár' da Segurança

imarães Vieira Secretário Educação e

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

José Moreira Lustosa Secretário Saúde

'

Civil,

Militar

ação,

Fernando odrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciéncia e Tecnologia

Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública

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