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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5629, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5629/1992

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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5. 629 , de 06 de julho de 19 92

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação de Amigos e Morador es do Baleado, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado e dá outras providência s.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Associação de Amigos e Morador es do Baleado , com sede e foro na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
Q - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 104Q da Proclama ção da Repúbli ca.

GOVERNADO

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs Km UC AO O NO D. OFICIAL

DESTA DATA a._f!_~ 1 o~ 11 , ~ '4JI NE TE Cl v'IL DO GQ 'Ell.N / .·

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