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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5628, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5628/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.628 , de 06 de julho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação José Leite de Souza, com sede e foro no município de Monteiro-PB, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação José Leite de Souza, com sede e foro no município de Monteiro - Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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