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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5626, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5626/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.626 , de 06 de julho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Coqueiral, com sede e foro na cidade de João Pessoa, e dá outras pr~ vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Coqueiral, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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