Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5624, de 6 de julho de 1992
Lei nº 5624/1992
Art. JQ - Para a consec ução dos seus objetiv os, a FAPESQ seguirá diretri zes, critéri os, mecanis mos e proced imento s definidos no Plano Estadu al de Ciênci a e Tecnol ogia, aprovad o pelo Con selho Estadu al de Ciênci a e Tecnol ogia e sancion ado pelo do Estado .
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GOVÊR NO DA PARAIB A
LEI N.º 5.624 , de 06 de julho de 19 92
Dispõe sobre a criação da FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUIS A DO ESTADO DA PARAlB AFAPESQ e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica criada a Fundaç ão de Apoio à Pesqui sa do Estado da Paraíb a - FAPESQ , de acordo com o dispos to no art. 79 das Dispos ições Transi tórias da Consti tuição Estadu al promul gada a 05 de outubro de 1989.
Parágr afo Onico - A FAPESQ será órgão de direito Público, admini strativ amente , vincula do à Secret aria da Indúst ria, Comércio , Turism o, Ciênci a e Tecnol ogia, com sede e foro na cidade de Campin a Grande - Pb., com prazo de duração indeter minado .
ados pela FAPESQ serão de natu reza exclu sivam ente insti tucio nal não podendo bene ficia r dire ta e indiv idua lmen te pesso as físic as e empr esas isola das.
Art. SQ - A FAPESQ, subo rdina da ao Cons elho Esta
- dual de Ciên cia e Tecn olog ia, será orga nizad a de acord o com a seguin te estru tura :
nomead o pelo Gove rnado r, ouvid o o Cons elho Esta dual de Ciên cia e Tecnolo gia.
se rã nome ado pelo Gove rnado r por indic ação do Dire tor Exec utivo .
- cia e Tecn olog ia (CEC T);
a, esco lhido s para repr esen tar cada uma das segui~ tes área s do conh ecim ento: Enge nhar ias;C iênci as da Saúd e; Ciên cias Agrá rias; Ciên cias Exat as e da Natu reza; Huma nidad e e Ciên cias Soci ais;
§lQ - O Pres iden te da Asse ssori a Técn ico-C ienti
fi co sera o Dire tor Exec utivo da FAPESQ.
de Ciên cia e Tecnolo gia, segun do crité rios estab eleci dos nos Esta tutos da FAPESQ.
s, esco l 'dos e nome ados pelo Gove rnado r do Estad o.
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 06 de julho de 1992; 1040 da Proclam ação da Repúbl ica.
N* NADOR