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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5622, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5622/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.622 , de 06 de julho de 19 92

Altera a estrutura organizaci onal básica da Secretaria de Eduçação e Cultura e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Ficam criadas, na estrutura organizaci onal básica da Secretaria de Educação e Cultura, a Sub-Secre taria de Educação e a Sub-Secre taria de Cultura.

Art. 20.
- Fica extinta, na mesma estrutura organizacional, a Diretoria de Educação e Cultura, devendo os órgãos a ela subordinad os ser distribuíd os entre as duas Sub-Secre tarias criadas por esta Lei, na forma que dispuser o Regimento Interno da referida Secretaria de Estado.
Art. 30.
- Extinto, no Quadro de Direção da Secretaria de Educacão e Cultura, o cargo de Diretor de Educacão, ficam criados, no mesmo quadro, os cargos de Sub-Secre tário de Educacão, e Sub-Secre tário de Cultura, Símbolo SE-3.
Art. 4.
Q - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir por decreto os demais atos normativos para cumprimen to desta lei.
Art. 50.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçõe s em contrário.

CAE/nvs

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992i 1040 da Proclamação da República.

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