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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5621, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5621/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.621 , de 06 de julho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia Educativa Moradores de Belo Monte (ACEMBEM) e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seg11inte Lei:

Art. lO - Fica reconhecid a de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia Educativa Moradores de Belo Monte (ACEMBEM), com sede no distrito de Belo Monte e foro na cidade de Cacimba de Areia, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República .

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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