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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5619, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5619/1992

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Art. 20.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5.619 , de 06 de julho de 1992

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Congregação das Irmãs Mission árias Carmelitas da cidade de Cajazei ras, e dá ou tras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a Congregação das Irmãs Mission árias Carmeli tas, com sede e foro na cidade de Cajazei ras.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. ]Q - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclama ção da Repúbli ca.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs lmlC A.0 0 NO D. OFICIAL

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