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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5618, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5618/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA.

LEI N. 0 5.618 , de 06 de julho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Voluntário de Ações de Busca e Salvamento - GABS, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo Voluntário de Ações de Busca e Salvamento, com sede e foro na cidade de João Pessoa.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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