Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5618, de 6 de julho de 1992
Lei nº 5618/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA.
LEI N. 0 5.618 , de 06 de julho de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Voluntário de Ações de Busca e Salvamento - GABS, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo Voluntário de Ações de Busca e Salvamento, com sede e foro na cidade de João Pessoa.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 1040 da Proclamação da República.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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