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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5615, de 30 de junho de 1992

Lei nº 5615/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 615 , de 30 de junho de 19 92

Denomin a de Pedro Alves Filho, a Escola Estadua l de lO e 20 Graus de Pra ta e dá outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. 10.
- Fica denomin ada de Pedro Alves Filho, a Escola Estadua l de 10 e 20 Graus de Prata, no municíp io do mesmo nome.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 1040 da Proclama ção da Repúbli ca.

/.tl!Zd/.,

GOVERNADOR

Maria do Socorro Dias de Toledo Farias Secretá ria da Educação e Cultura , em exercíc io

CAE/nvs Rm UC A0 0 NO D. OFICIAL

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