Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5615, de 30 de junho de 1992
Lei nº 5615/1992
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 615 , de 30 de junho de 19 92
Denomin a de Pedro Alves Filho, a Escola Estadua l de lO e 20 Graus de Pra ta e dá outras providê ncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 1040 da Proclama ção da Repúbli ca.
/.tl!Zd/.,
GOVERNADOR
Maria do Socorro Dias de Toledo Farias Secretá ria da Educação e Cultura , em exercíc io
CAE/nvs Rm UC A0 0 NO D. OFICIAL
DFSTA DATA .. (/~/ 0 1 / l t _
GmllNADO&