Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5614, de 30 de junho de 1992
Lei nº 5614/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5,614 , de 30 de junho de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do São Gonçalo ACOSG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do São Gonçalo - ACOSG, com sede e foro no Município de Santa Luzia, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 104Q da Proclamação da República.
R~CNHA~ GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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