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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5614, de 30 de junho de 1992

Lei nº 5614/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5,614 , de 30 de junho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do São Gonçalo ACOSG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do São Gonçalo - ACOSG, com sede e foro no Município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 104Q da Proclamação da República.

R~CNHA~ GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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