Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5613, de 30 de junho de 1992
Lei nº 5613/1992
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 613 30 junho
' de de de 1992
Recon hece de Utilid ade Públic a o Conselho do Desen volvim ento Comu nitário do Munic ípio do Conde - Pb.
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecida de Utilid ade Públic a o Conse lho do Desen volvim ento Comu nitário do Munic ípio do Conde
, com sede e foro no Munic ípio do Conde , neste Estado .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de da Repúb lica.
Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte
CAE/n vs IUUCADO
NO D. O DESTA DAT FICIAL A . . tl/ J Cl/