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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5610, de 30 de junho de 1992

Lei nº 5610/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.610 , de 30 de junho de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecid a de Utilidade Pública a FUN DAÇÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL "IN!l:Z REM!GIO" - FIR, com sede e foro na cidade de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 104Q da P~clamação da República .

/~/~ R~LDO CUNHA LIMA GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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