Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5610, de 30 de junho de 1992
Lei nº 5610/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.610 , de 30 de junho de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecid a de Utilidade Pública a FUN DAÇÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL "IN!l:Z REM!GIO" - FIR, com sede e foro na cidade de Piancó, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1992; 104Q da P~clamação da República .
/~/~ R~LDO CUNHA LIMA GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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