Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5607, de 26 de junho de 1992
Lei nº 5607/1992
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IV – D O Q S CAPÍTULO V – D O Q C CAPÍTULO VI – DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO DO PC-TC CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS PARTE TODOS – os atuai s funci onári os do TC-P b, atê o enqua dram ento ou a class ifica cão. no QUADRO DE FUNCIONARIOS PERMANENTES (QP), daqu eles lega lmente habi litad os. Persi s.tirã o no Quad ro Supl ement ar (QS), na forma prev ista na lei, oa funcion ârios que ria.o p-u. de r e r n ser enqua '- drado s ou class ifica dos no QP (Quad ro doa Func ionâr ioa Perm anent es), a sabe r:GOVÊRNO DA PARAI~A
LEI N. 0 5.607 , de 26 de junho de 19 92
Institui o Plano de Cargos e Carreiras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (PC/TC), disciplinando sua implantação e operação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I
II
III
IV
do por Lei, com denomin ação própria e quantida de certa - cometido a um servido r legalme nte designado;
atribuiç ões e natureza funcion al iguais;
erarquiz adas segundo o grau de respons abilidad e e a complex idade das atribuiç ões;
ou de carreira correlat os no tocante às exigências técnica para provime nto e à natureza das atribuiç ões que lhe sejam objetiva mente cometidas;
xistente , isolado ou de carreira , para classe única ou carreira integran te do Quadro Permane nte, respeita dos a igualdad e de atribuiç ões ou funções e os requisit os de recrutam ento;
extinto por outro, simultan eamente criado, preservado s, entre o primeiro e o segundo , os mesmos requisit os de recrutam ento e atribuiç ões idêntica s ou semelha ntes;
Permane nte, com ressarci mento de direitos
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vantagens, por força de decisão judicial;
Permanente, quando julgados insubsistent es, no todo ou em parte, requisitos que tenham justificado sua aposentadori a;
rio do Quadro Permanente anteriorment e colocado em disponibilida de;
de funcionário do Quadro Permanente ao cargo que exercia antes de ocupar vaga restituída, por decisão judicial, a outro funcionário do mesmo Qu~ dro;
serviço público, feitas as deduções previstas em lei;
de serviço prestado ao Tribunal, menos:
particular, exclusive os corresponden tes à participação, previamente autorizada pelo Tr ibunal, em programas ou cursos de formação, treinamente ou reciclagem que, a juízo do TC-Pb,cog corram para ampliar a eficiência do servidor;
em outros órgãos, exceto quando o TC-Pb considerar tais serviços de interesse para seus objetivos instituciona is;
CAP!TULO II
DOS QUADROS INTEGRANTES DO PC/TC
-4-
CAP!TULO III
DO Q P
Art. SQ - Integram o QP:
vidos e remunerados de acordo com os dispositivos constitucionais aplicáveis;
da carreira de Ministério Público junto ao Tribunal, observados os requisitos de provimento es tabelecidos na Constituição e nesta lei;
ocupacionais, classes, carreiras e atribuições na tabela e respectivas notas explicativas que constituem o Anexo I desta lei.
-5-
Parágrafo Onico - Só se admitirá reversão quando caracterizado vício no preenchimento dos requisitos para aposentadoria ou insubsistência dos motivos de saúde que, por invalidez, a tenham justificado.
CAPÍTULO IV
D O Q S
CAPÍTULO V
D O Q C
§ lQ - O ingresso no QC se dará por nomeação do Pre-
sidente do TC-Pb., respeitados os requisitos de provimento estabelecidos no referido An xo III.
-6-
go em comissão de livre nomeação poderá optar pela remuneração do seu cargo, acrescida da gratificação do cargo do QC.
§ JQ - Para exercício de cargo em comissão privativo
de funcionário, este deverá contar com pelo menos, dois anos de serviço ao Tribunal.
CAPÍTULO VI
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
mesmo cargo.
tamente superior da mesma carreira.
-7-
anos de tempo líquido de serviço ao TC-Pb.;
pelo menos um ano, no Último nível das classes A ou B.
número de vagas inferior ao de concorrentes à mesma, a classificação destes será feita mediante aplicação sucessiva dos critérios de maior tempo de serviço público e de maior idade.
de vinte e quatro dias, intercalados ou não, exce to nos casos previstos em lei ou nos casos que o Tribunal considere de interesse para a institui-
~ ção. -8-
CAP!TULO VII
DA REMUNERAÇÃO
go em que estiver enquadrado ou classificado;
vidos em caráter genérico ou pessoal.
Parágrafo Onico - Sempre que o valor nominal do piso salarial do TC, indicado no Anexo I, for ultrapassado pelo valor no minal do salário mínimo, o Presidente do Tribunal mandará restabelecer, a partir da data em que vigorar o novo nível de salário mínimo, a equivalência entre ambos, compensando a variação nos reaju~ tes subsequentes de remuneração dos funcionários que a tiverem percebido.
dos demais itens que compõem a remuneração do mês de competência;
tas produção de que trata o parágrafo lQ, segui~ te.
-9- § lQ - Para os fins deste artigo, o TC fará elaborar, aprovando mediante Resolução e revisando trimestralmente, Índices que reflitam a produção mínima mensal esperada em termos de recepção, instrução e julgamento de processos, ponderados estes por pesos que expressem o respectivo grau de complexidade.
relativa ao mês antecedente será autorizado pe lo Tribunal Pleno, no mês seguinte ao de competência, consignando-se na ata da sessão em que ocorrer a autorização os índices previstos e os Índices efetivos de produção.
§ JQ - Não farão jus à gratificação de produtividade
os ocupantes dos cargos de CONSELHEIRO, AUDITOR, PROCURADOR GERAL, SUB-PROCURADOR GERAL e PROCURADOR.
CAP!TULO VIII
DO ENQUADRAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
tivos;
§ lQ - A classificação prevista no inciso II não exo-
nera os respectivos beneficiários da obrigação de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para o fim de efetivação, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição.
dos do TC-Pb serão enquadrados no cargo de Pr~ curador, integrante do Grupo Ocupacional "Mi-(\ nistério Público junto ao Tribunal" do QP. ~
-10-
Parágrafo Onico - A fração de ano que resultar da divisão prevista neste artigo constituirá crédito do funcionário para fins de progressão ou de promoção posteriores ao enquadrament o ou classificaçã o.
de cargos declarados extintos, quando vagarem;
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DO PC-TC
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS
-11-
no
Fiscalização .
§ lQ - A Resolução prevista no "caput" não poderá ins
tituir órgãos ou serviços para exercício em comissão além dos corresponden tes aos cargos criados e disciplinado s no Anexo III (QC).
estrutura atual que serão transformado s ou adaptados aos derivados da estrutura básica de finida neste artigo.
gradualmente , da forma julgada mais adequada à preservação da normalidade dos serviços do Tri bunal, considerando -se válidos os atos praticados pelos órgãos substituídos ou transformados, bem como pelos respectivos titulares, den tro de suas atribuições atuais, até a declaração de sua extinção pelo Presidente.
Tribunal" se efetivará através da Lei Orgânica do TC-Pb, prevista no artigo 74 da Constituição do Estado.
-12-
Parágrafo Onico - Sobre os adicionais e gratificações de que trata este artigo incidirão, na mesma data, os percentuais aplicados para efeito de variação do valor nominal da UVTC.
§ lO - Os cargos do QS referidos neste artigo terão
remuneração idêntica a dos seus correspondentes do QP, observado o Anexo IV.
didos os requisitos do Anexo IV, poderão cer cargos em comissão.
-13-
te de qualquer grupo ocupacional do TC, inserem-se:
fora da sede de trabalho e em qualquer ponto do país para que seja designado;
te, sob pena de falta grave, serviços de qualquer natureza, exceto magistério, a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sujeitas à jurisdição do Tribunal.
tos decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TC-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 26 de junho de 1992; 1040 da Proclamação da República.
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FU N C IO N A R IO S PE RM A N EN TE S
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APOIO CR!llUAllO
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11
: 1 ' -- --·- · Blbllotemlo : : ICamlralTC·SUP-011 ~-1 2' 66.00 ,Unlmaihrh ' Sla 1 1 11. lota 11 2 66.00 lUnlmaltarh Sla 1 :1. lata 12 · ID!emlro ICamlraitC-SUP-02l Sla ·: :t. lota 13 ICarrelra!tC-SUP-031 2 66.00 IUnhmitarh · !lloraata lCmelraltC-SUP-ot: 2 66.00 IVDlmalhrla Sla 1 :t. lota U · Be41co l t : : t 1 1 COIIIOLl llllRIO I IUO
1 : :-- 1 IY. lota 15 ----------------- 1 1 20 ' 52.BO 1 2o. Grau · AOl. de Audlt.de Claa.Publlcas !Carrelra!TC-llt-01 66.00 IUnhmllarla Sla 11. lota li · Auditor de Contas Publlcu ICarrdra:tc-m-021 120 : 1 : 1 I 1 1 COISULlüKIA JUilDICA: As1lale1lel 1 1 ·-- -- -·· ··- 1 1 1 :t. lota 17 1 20 66.00 IU.lmafürla Sla Jurldlco .... .... .... .... .... .... . :carrelraltC-lJU-01 1 1 : 1 1- nmsURIO FUBLICO JUlto 1C 'º 1 : 1 1 1 1 1- 1 1 : 1 1 ~-----~-------·~~~~ Sla 1 lf. lot1 H · Procurador (d! !Careira ITC-KPU-011 ~ 1 ldl IVnhmlhrla :onlmaltarla Sll : IY. lota i9' · Sub-Procurador Seral 141 lCarrelrallC·KPV·OZ: Z 1 ldJ 1 1 1 !I ~ 1 11. lolt 20 I 1 I 90.00 IUDberalhrla Sll 1 Sll AVDltOlll HRAL: Auditor ..... .... lholado i1C·lVD-O& : 1 1 -·· ··· --- - 1- 1 1 1 li 1 1 1 o: T1 100.00 IVDlmeihrla Sla Sll 11. lota 21 COISIUllllO lholado :1c-c o1-o 1 1 1 :- : 1 1 I -- -- -- -- lOUL Dl CAICOS Ht l - ··- -- -- -- -- -- -- -- -- --I -- -- -- 1 381 I -- -·- t111nte, ··· de ··· A. B -- e C. ··- (b) -- .· -- UltC: --Unida--de denoalnadaa, aacenden la! - Cada carreira e constllulda por Ires cl11111, faralba. (cl · Oi1crl1lo1d1 no Rec·la1ento de Pe1101l do tC·Pb . de Ye1cl11otos do trlbuoal de Conlaa do lalado da !1terlo Publico Junto ao te· aao e,u!Talente1.a1 4o Kl1l1 · e a reaun eracao do GruPo Ocupacloo(l ·n10 (dl · l carreira lerlo l'llblleo Geral. QP QUA DRO DOS FUN CIO NAR IOS PER MA NEN TES
Deecr ição daa ATR IBU IÇO ES BAS ICA S dos cargo s integ rante s, eegun dr ne respe ctivo s GRUPOS OCUPACIONAIS
===============================================================:==
SEID TTC OS AIJX J:I.,T ARE S BAS TCO $ :.
Note. 01
AGE NTE pE SER VTC OS GER AI·S
Servi cos de segur anca ou vigilâ ncia, diurn a ou notur na, para prese rvaçã o do patrim ônio do TC, defes a dos seus servi ços e instalaç ões, proteç ão da segur ança indiv idual dos seus membros e servi dores , no âmbit o do TC ou onde este determ inar.
das Execu ção de eerviç oe de limpe za, higie nizac ão e conee rvacã octivoo depen dênci as exter nas e intern as do TC. bem como doe respe móve is, equip ament os, instal ações , apare lhos, utens 1lios , elemento s decor ativo s e outro s bens simil ares. transp orExecu cão de taref as intern as e exter nas de aquis icão, exped te. guard a, manus eio e distri buiçã o de mater ial de iente, bem como trami tação fieica de docum entos e proce ssos entre as v6ria s depen dênci as do TC ou entre estas e entid ades exter nas. ~eran Execu ção de serviç os de distri buiçã o de água, café, rsfri tee e simil ares a servid ores do TC e visita ntes da instit uição . Postag em, circu lação ou manus eio de carta s, ofici os, telegr amas, telex , fax e outra s forma s de comun icação eecri ta. - continu~ à pág. 2 -
- 2 -
·1l - Gu ard u doe ace aao a ao 'frib u11
par a epç ão, ide ut.i fica cã. o, ori ent acã o e con tro le de pee eoa e Rec al. ing res so e cir cul açã o no Tri bun dio s do '!'C. - Ab ertu ra: e fec ham ent o doe pré s, mpa nha men to e ver ifir .,..- :-ão per ma nen tes do est ado de por tõe - - Aco par a efe ito de ma nut enç ão pre ven po rta s, jan ela s e sem elh ant es, tiv a e cor 1·e tlva .
Notn 03
CO ND UT OR DE VE TC UL OS AG EN TE
pas - de tra nsp ort es de car gas e de - Co ndu zir vei cul as mo tor iza dos Mu nic ipio ond e o TC tem sed e ou em eag eir oe em via gem no pró pri o nac ion al. qua lqu er par te do ter rit óri o cul o nçã o, gua rda e pro tec ão do ve{ - Lim pez a. con eer vaç ão, man uLe ilid ade , rep ort and o fal has e pro ble - que eet e.ja sob sua ree pon aab pre ven tiv a e cor ret iva . mae par a efe ito de ma nut enç ão
Nota 04
DE PR OT OC OL O E TR AM IT AC SO : AG EN TE
init - inh ar doc um ent os e pro oee eoe s Rec ebe r, pro toc oli zar e enc am al, inc lue ive col hen do e pre sta ndo ren tee às ati vid ade s do Tri bun tiv a che - ~nformaçõee per tin ent es, seg und o ori ent acã o da res pec fie ..
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------ --------- -- --- Grupo OcupecjonaJ· SEEVI~QS AU XT LI ARB !S p1: ;; N i v · g r , M p: oI O
Note 05
AG EN TE DE po ct JM EN TA C5 0:
se tab ela s eetatieticn~ de int ere Da tilo gre .fia de tex tos , map as al, por det erm ina ção dae che fia s se par a os eer vic os do Tri bun admin~.strativno e doe téc nic os ci11 ine titu icã o. - con tin ua à pes . 3 - - 3 -
- Rece pcão , prot ocol izac ão e enca minh amen to de docu men tos e proceea oe iner ente a àe ativ ldad ee do Trib una l, lncl ueiv e cole ta e
ndo orie ntaç ão da resprea tacã o de info rmaç ões pert inen tes, segu pect iva che fia. rloc ut6r ios, dati loMin uta de corr espo ndên cias e desp acho s inte to de form ulár ios e damen graf ia daa min utas apro vada s, pree nchifina liza ção proc eeeu ais. tilo gra fia de text oe de anda men to ou
No t.e 06
AGl~NTE DE RE PR OD UC AO DE DO CU ME NT OS ;
do TC eobr e o aeeu nto, a - Exe cuta r, obse rvan do aa norm as inte rnas em equi pam ento s aderepr oduc ão e/ou tran smis são de docu men tos a a disp or.> quad os de que o Trib unal disp onha ou venh uten ção prev enti va o~ - Zela r pela cons erva ção e aux ilia r na man
incl usiv e abas tece ncorr etiv a doa equi pam ento e de repr oduç ão. do-o s segu ndo ae norm as técn icas .
No te 07
TE CN ICO DE MA NtJ TE NC 80;
uina s, apar elho s, ineMan uten cão prev enti va e corr etiv a de máq trum ento s, uten silio s, veic ulos e inat alaç õee util izad oe no Trib una l.
No te. oe DIGITADOR
dos em com puta dor, Proc eder à entr ada de text os e dado s proc essa siste mas e "sof twasegu indo as norm as e crit ério s iner ente s aos res" adot ados pelo Trib unal .
Nota oe CO I.E TO R DE DA DO S;
ico com pete nte, pesq uiEfe tiva r, sob orie ntaç ão de órgã o ou técn tiva ndo a cole ta de sas de dado s esta tiet icos e de siete mae . obje serv iços do TC. dado s para aper feiç oam ento das roti nas e doe - cont inua à pas. 4 -
- 4 -
Note l.O
Q p Jl:J-~A J::>O R 1) E: QCJ M·e u·1. A 1 :.>Q_ E{,;
- Man ueea r com puta dore s para efei to de ueo de apli cati voe elab ora-
de terc eiro s. dos inte rnam ente no Trib unal ou adq uirid os tado res. - Sup ervi sion ar e aae iati r o trab alho doa digi dado s e verifica~ao da - Ado tar oe proc edim ento s de entr ada de resp ecti va con sistê ncia peri féri cos do Trib uAcom panh ar a oper ação doe com puta dore e e e corr etiv a. nal, para efei to de man uten ção prev enti va no Trib una l, para - Dar aaai atên cia a uauá rioe de info rmá tica pam ento s. efei to de util izaç ão maia efic ient e doe equi
------------------------------------------------------------------
AP OI O GE .AP UA DQ .
Note 11
EIB LT O'T 'EC AR IO ·
ar aerv icos de arqu ivo, doOrg aniz ar, imp lant ar, diri gir ou opereub cum enta ção e bibl iote ca deet inad oa a eidi ar info rmaç ões téc-
una l. nica s e eata tiet icae àe ativ idad es do Trib
Nota 12
EN FE RM EIR O·
e func ioná - Pres tar eerv içoa de enfe rmag em aoa mem bros a aaai atên - rios do Trib unal , incl usiv e com plem enta ndo tant o hab icia méd ica a carg o doa prof ieai ona is para lita dos .
Nota 13
TN EO BM AT A· Peaq uiaa a, aná lise s, defi niçã o, imp lant acão , oper acão , man uten -
proj etos de info rma tiza - cão e con trol e de eiete mae , prog rama s e usiv e med iante part icip acão de inte reee e para o Trib una l, incl
. cão em grup os mul tidi scip lina res de trab alho - cont inua à pág. 5 -
Nota 14 .:
ime diat o aoe mem bros e - Pre star aes ietê ncia méd ica de car áter efe ito de exam es nec esfun cion ário s do Trib una l, incl ueiv e para nte, lice nça s e apo - edie sári os à con cese ão de diep ensa s de exp sen tado rias por mot ivo. de eaüd e.
Grup o Ocu pac iona l· CONTROLE EXTERNO
Note :l 5 -
At JX IT. IA R DE AU DI TO RI A.
DE CO NT AS E'k lBI ,TC AS
inte rdie cip lina res de con - - Aux ilia r os técn icos e/ou os grup os lacã o, aná liee e crit ica de trol e exte rno no leva ntam ento , tabu tica , fina nce ira, eco - info rma cõe e, incl usiv e de natu reza eet atis nôm ica e con tábi l.
No te :l 6 ;
At" JD ITO R DE CO NT AS Pt1 BT .IC AS
nte de grup o mu ltid isci pliAtu ar indi vidu alm ente ou como inte gra nar de trab alho , no sen tido de: tar atoe e fato s rela cio - - Inv esti gar , exam inar : ana liea r e rela l ou Mun icip al suj einad os com a Adm inis traç ão Púb lica Esta dua de ins trui r aa de-
ito tos à apre ciac ão do Trib una l, para efe e com pati bili dad e doa mee - cisõ es des te no toca nte à adeq uacã o is de lega lida de, immos atoe com oe prin cípi os con stit uci ona bem assi m com ae die - pes soa lida de, mor alid ade e pub lici dad e. jam suj eito s os adm ipos icõe a lega is e norm ativ as a que este niet rad ore e. s que deva m ser apre c"ia doe - Par tici par da inet rucã o doe proc eeeo por qua lque r doe õrgã os do Trib una l. de con tae doe adm inie - - Ana lisa r, espe cial men te, as pree tacõ ee Mun icíp io, incl usiv e trad ore e e fun cion ário s do Eeta do e do l, das obr isac ões de para efe ito de cum prim ento , pelo Trib una fere . o lhe con fisc aliz açã o e con trol e que a Con etit uicã de con trol e exte rno do - Exe rcer a che fia doe õrgã oe técn icos pul e como priv ativ a do Trib una l cujo prov ime nto a lei esti pee aoa l técn ico de con trol e exte rno . - con tinu a na pág . 6 -
órgã os do Trib unal , - Atua r na dire ção ou no asse ssor ame nto de
to de pres taçã o de por desi gnaç ão de quem de dire ito, para efei a e a cond ição tári eerv iço com pati vel com a form ação univ ersi de técn ico con trol e exte rno.
CQ NS UT ,'.rQ ET A JIJB."tpICA
Note 17
ASSISTENTE JtJR:tprco
de trab alho mul tidie ciPar tici par -- isola dam ente ou em grup os oria ·Jur idic a. obj etiplin aree -- das tare fas a carg o da Con sult da e o acom panh amen to vand o o exam e, a com pati biliz acão atua liza Trib una l, para o fim perm anen tee das norm as e proc edim ento s doadee doe serv içoe e A de adeq uá-l as cont inua dam ente As nece ssid bem como para o fim do evol ução da dou trin a.e da juri spru dêncabcia. rese rvar -lhe s a juri disc idad e, a apli ilid ade , a obse rvân cia
semp re eob a eupe rpelo s func ioná rios ou terc eiro s, incl usiv e, de: visã o do Con sult or Jurí dico Che fe, atra vés o escl arec ime nto de estu dos, pesq uisa s e pare cere s obje tiva ndo is o Trib unal deva assu ntos de natu reza juri dica sobr e oe qua as, inte rpre taçã o pron unc iarse ou dec idir , incl usiv e con sult
a e juri spru dên - norm ativ a e com pilaç ão de legi slac ão. dou trin cia: unal na cond ução de asse ssor ia aoR mem bros e aos órgã os do Trib jurí dica ; assu ntos que requ eiram subs idio e de orde m Con sult or Gera l e repr esen taçã o do Trib unal , por prop osta do enci osa, pera nte desi gnaç ão do seu Pres iden te, em mat éria cont quala'.·~r foro .
una l e o Min isté rio - cola bora r no rela cion ame nto entr e o Trib Púb lico junt o ao Trib unal .
====================== =====================================~======
MI NI ST ER IO pt? ·sr .rc o JtJ NT O
TR TB tJN AI, . DE CO Nrr :'AS AO
No te 1e J?R OC t JRA DO B
e por desi gnaç ão do Junt ame nte com os Sub -Pro cura dore s Ger ais Proc urad or Ger al:
- cont inua à pág. 7 -
- ., - . requ eren do, pera nte o - prom over a defe ea da orde m jur1 dicR . da Adm inie trad í.o e do 'l'CPb. as med idas de inte ress e da Jus tica Erfl rlo: di~er de dire ito, verb alm encom pare cer às sess ões do Trib una l e suje itos à dec isão do te ou por esc rito , em todo s os assu ntos ia nos proc esso s de tom aTrib una l, send o obr igat ória sua aud iênc ente e aos atos de adm ieda ou pres taçã o de con tas e nos cón cern ta.d oria e, refo rma s e pen - ::iflo de pes soa l e de con cess ão de apo onn sõe s: 1 Esta do ou, conf orm e o caso , - prom ove r, junt o à Adv ogac ia Ger al do s juri sdic ion ada s do TCPb., pera nte os diri gen tes das enti dad ade as pelo Trib una l, sup rind o a cob ranç a jud icia l de div idas imp utad nec eesâ riae : as info rma çõe s, docu men taçã o e inst ruc ãp
- inte rpo r recu rsos perm itid os em lei.
Note 1 9
StJ B-P E.O CI_ JE. AD OR GE RA I,
do Pro cura dor Ger al, coSob a sup ervi são e med iant e dele gac ãodore s ou exe cutâ -los dire - orde nar os trab alho s afet os aos Pro cura cura dori A Ger al, obje to de tam ente . obse rvan do a estr utu ra da Pro disp osiç ões leg ais esp ecif icas .
------------------------------------------------------------------
Oc 1:i pa ç i onaJ : Gr JJP O
At JD TT OB IA GE RA I.>
Note 20
AJ JD ITO R
rno s ou de cam po, vinc uCoo rden ar e sup ervi sion ar trab alho s. inte gin do órgã os perm anen - lado s ao con trol e exte rno , incl usiv e diri tes ou pro visó rios . pela Con stitu ição . Sub stit uir Con selh eiro , como pre vist o ============================~= ====================================
CO NS ET ,HE IRO
Note 21
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1Quaa· IYenclaeato Da· 1 lota GIUPOS OCUPAClOIAIS 1 ti· lllco ao lhe! :urllcatln l : dade :talclal do Car·! ea ane1n llSPICTIYOS CAICOS Codl10 l de 110, 11 ll!I0/92.: aobre o lcar1oa 1 aipre110 11 :tr1t11!1lo : 1 UUC :do m10 IO l (ai l 1·1 : err ········---~-~~~~~-----:-----------1-------:--------------:-~--------- : 1 1 t SIRYICOS &Ul!LIARIS 111111111111++1+1 1 I& 1 l ···-··········-- henle ldahbtràLho ::TC·Sl&-301 1---· 1 30
~ 12.21 : l~ta OI &1ente ldalnlatratho lu11llar :rc-51&·302 1 13 10.21 : Jota 02 A!·nle Condutor de Yeiculoa :TC·SU-303 : 20 9.28 ' Rota 03 Atente de Portaria ITC·SIA·30t 1 15 8.43 lota 04 &tente de Smlcoa Gerais :tc-so-m 1 1 7.66 lota 05 : ~ ____________ ISPICIALIZ&O IUllL.___.... SliYICOS TIC._______ OS :l ___________ :-------, l 45
Aienle Oatllo1ra!o :tC·STAl·SOll 25 l IT.62 lota 06 Agente He~aoo1ralo :tC·STAl·S02: 2: 17.62 lota 07 A1enle de Telecoaunlcacoea :tC-StAl-5031 t : 11.62 lota 10 A1·nte Tecnlco Oocu1ente.rl1t1 ITC-StAl-504: 10 : 11.62 lota 09 Ateute Orerador da Sa :tc-sm-sos: 3l 11.62 : lota 08 Torr1nla :tc-ST!1·506l 1l 11.62 : lota 11
1 1 1 1 ' ' ITIYID!DIS IICBICO-CIIR!lflC!S : : 41 1 ----------------------------- 1 1-1 Bedlco ltC-lIC-401 l 2 1 28.93 : lota 15 Bibliotemlo :tC·6TC·4D2 l 1 l 28.93 : lota 13 Asslslenle Jurldlco lTC-AtC-403 l 16 l 28.93 : Rota 12 iedetor .de Alas :tt-ATC-.404 l 6 l 28.93 : lota 16 Iecnleo de liYel Superior ltC-ATC-405 l 22 l 28.93 : Rola 11 [Alerulro 'IC-&tc-t06 2l 28.93 ' lota 14
1 1 l!SPiTORIA Dl IRGilllAlll& : 1 1 losretor de lnicllharla tc-11 1: 28.93 lola IB -1 lTIVl~AVI DI CORTKOLI llililD 122 1 lota 19 ------ --------- Analista de Controle l1terno ,--i IC·&CI I 120 I 28.93 lota 20 lu1lllar 4e Controle l1terno tC·ACI I ZI 2t.H lota 21 1 1 1 1 FEOCUl&OOI tC·l5 1 TI 90.00 lota 22 :--1 1 1 lUDltOI tc-16 1 T: 90.00 lota 23 :-: ·1 1 1 tolSIUllllO 1 tc-11 1 TI 100.00 lota 24 1 1 1 :-i 1 1 1 1 1 TOTIL tttHttl 1 131 1 l·l ····--·---------.............. .............. ......... -·------··-··-------··----·-·-----· lal · ln1ol1e \odQa 01c1rgo11\ual1crlades10 TC·Pb., prorldo1ou110. lbl · U1tC : Uoldade de Yeocl1·nto1 do tribunal de Cootaa do lalado da Paralba Q. s
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