Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5603, de 11 de junho de 1992
Lei nº 5603/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.603 , de 11 de junho de 19 92
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de empréstimo, garantir e aceitar créditos e direitos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de empréstimo, no valor de até Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de indenizações e demais vantagens trabalhistas aos funcionários do PARAIBAN Banco do Estado da Paraíba S/A e PARAIBAN - Crédito Imobiliário S/A, que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos.
CAE/nvs · · JCADO NO D. OFICIAL
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 11 de junho de 1992; 1040 da Proclamação da República.