Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5601, de 5 de junho de 1992
Lei nº 5601/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.601 05 junho de 19 92
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Plantadores de Abacaxi do Município de Pedras de Fogo-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Plantadores de Abacaxi de Pedras de Fogo, com sede e foro na cidade de Pedras de Fogo-Pb.
Art. JQ - Revogam-sP. as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 19921 104Q da Proclamação da República.
/~~ ~~ALDO CU A LI ( ~OVERNADO Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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