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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5600, de 5 de junho de 1992

Lei nº 5600/1992

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Art. 2.
1 artigo

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 600 , de 05 de junho de 19 92

Autoriza o Poder Executivo à doar imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DA FAVELA DO RIACHO (no Conj. Jardim 13 de Maio, em João Pessoa), um terreno pertencente ao domínio estadual, medindo 70m X 20m, com área de 1.400 (Hum mil e quatrocentos) metros quadrados, situado na Favela do Riacho, com os seguintes limites e confrontações: Ao Nascente - com o Rio da Bomba; Ao Poente - com a Rua Maurício de Oliveira (13 de

Maio); Ao Sul - com a quadra 87 da Favela do Riacho; Ao Norte - com a quadra 83 da Favela do Riacho.

Art. 2.
Q - O terreno descrito no artigo precedente des tina-se a construção, pela donatária·, de um Posto de Polícia, uma creche, um ambulatório médico e um centro comunitário.

Parágrafo Onico - Caso não seja dado ao terreno objeto da doação a finalidade prevista neste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado.

CAE/nvs -.i <: :A DO NO D. OFICIAL

DESTA DATA la~} aJ / l'

-2- Art . 3Q - Fic a a Pro cur ado ria Ger al do Est ado ,atr aves da Pro cur ado ria do Dom ínio , aut oriz ada a ado tar as pro vid ência s jud icia is e ext rajud icia is nec ess ária s a efe tiva ção da doa ção . -

Art . 4Q - Est a Lei ent rar á em vig

or na dat a de sua pub lica ção , rev oga das as dis pos içõ es em con trár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

PARAÍBA, em Joã o Pes soa , 05 de jun ho de 199 2; 104Q da Pro clam açã o da

Rep úbl ica.

Ina ldo Roc ha Lei tão Sec retá rio da Jus tiça , Cid ada nia e Mei o Am bien te

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