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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5598, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5598/1992

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.598 , de 28 de maio de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitár ia Rural de Russo Velho e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecid a de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA RURAL DE RUSSO VELHO, com sede e foro na cidade de Lastro, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 104Q da Proclamaç ão da República .

(

,-' R"'ALDO CU HA GOVERNADOR

~ ~- Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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