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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5597, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5597/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.597 , de 28 de maio de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a Socie dade Comunitária Beneficente de Caaporã, com sede e foro na cidade de Caaporã, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÃRIA BENEFICENTE DE CAAPORÃ, com sede e foro na cidade de Caaporã, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1040 da Proclamação da República.

~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs lllmUCADO NO D. OFICIAL

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