Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5595, de 28 de maio de 1992
Lei nº 5595/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 595 , de 28 de maio de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública, METAEmpreendimentos Objetivos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Jo - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1040 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs I] JCA.DO NO D. OFICIAL
DESTA DATA .._L f; tlp 1 19~