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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5594, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5594/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.594 , de 28 de maio de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA BENEFICENTE DE MORADORES E AMIGOS DE CRAVASS0, Município de Rio Tinto - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos de Cravassú, situado no Distrito do mesmo nome, com foro na cidade de Rio Tinto.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1040 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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