Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5593, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5593/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

.

.~

ª

'

'

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.593 , de 28 de maio de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Nicodemos Ferreira de Assistência, Proteção e Educação, com sede no município de Cacimba de Areia, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade Pública o Instituto Nicodemos Ferreira de Assistência, Proteção e Educação , com sede no município de Cacimba de Areia, no Estado da Paraíba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992;1049 da Proclamação da República.

~~ I Rti:ALDO e HA LIMA GOVE ADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/vls JIWLICADO NO D. OFICIAL

DESTA DATA .. t!!J 05-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.