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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5592, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5592/1992

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Art. 19. Art. 29.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.592 , de 28 de maio de 19 92

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SANTA CEC!LIA DE MAR!, E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública, a Fundação Santa Cecília, daquele Município , neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,28 de maio de 1992; 1049 da Proclamaç ão da República .

R NALDO NHA LIMA

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/vls tm:.JCADO NO D. O

FICIAL ,' DESTA DATA

1 . .1 f ; ~, 9~ 1

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