Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5591, de 28 de maio de 1992
Lei nº 5591/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 591 , de 28 de maio de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Méd~ ca, Educacional e Social de Ca Choeira dos Indios - FAMES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1049 da Proclamação da República.
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GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/vls -..cAD0 NO D. OFICIAL
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