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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5590, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5590/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.590 , de 28 de maio de 1992

Denomina de JOSt FERREIRA VERAS o Grupo Escolar Estadual do di~ trito de Ipueiras, no Município de Cabaceira s.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominad o de JOSt FERREIRA VERAS o Grupo Escolar Estadual de Ipueiras, no Município de Cabaceira s.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 39.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1049 da Proclamaç ão da República .

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente CAE/vls Km.ICAD O NO D. OFICIAL DESTA DATA ,__/.f.1 ._t?{[' ! 19~ MAINETE C1 v·1L DO GOVT,.f.~~~;>glt'""-

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