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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5589, de 28 de maio de 1992

Lei nº 5589/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.589 , de 28 de maio de 19 92

Denomina de FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO o Grupo Escolar Estadual do distrito de São Domingos, no Município de Cabaceira s.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominad o FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO o Grupo Escolar Estadual de são Domingos, no Município de Cabaceiras.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ! cação.
Art. 39.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de maio de 1992; 1049 da Proclamaç ão da República .

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Sebastião Guimarães Vieira Secretário àa Educação e Cultura

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