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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5587, de 20 de maio de 1992

Lei nº 5587/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.587 , de 20 de maio

de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Verde de Ecologia e de Preservação Ambiental, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Verde de Ecologia e de Preservação Ambiental, com sede e foro no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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