Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5587, de 20 de maio de 1992
Lei nº 5587/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.587 , de 20 de maio
de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Verde de Ecologia e de Preservação Ambiental, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Verde de Ecologia e de Preservação Ambiental, com sede e foro no município de Piancó, neste Estado.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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