Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5585, de 20 de maio de 1992
Lei nº 5585/1992
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.585 , de 20 de maio
de 19 92
Reconh ece de Utilida de Públic a o CENTRO DE APOIO AO MENOR CARENTE DE PIANCÕ - CEAMCAP e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 20 de maio de 1992; 1040 da Proclam ação da Repúbl ica.
1/) ~LDO ?uNH~ ~· GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Cidada nia e Justiç a
CAE/nv s Rml.JCADO NO D. OFICIAL
DE5TA. DATA a._d_!_ ,;' . tJi ./ l'J~J.-' ~TE Cl v'IL DO DOA