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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5582, de 19 de maio de 1992

Lei nº 5582/1992

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Art. 2.
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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N.º s. 582 , de 19 de maio de 19 92

Recon hece como Cidadã o Paraib ano o Cel. Renato Macár io de Brito .

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecido como Cidadã o Paraib ano o Cel. Renato Macár io de Brito .

Art. 2.
Q - Esta Lei entra rá em vigor na data da sua pu blicaç ão.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de maio de 1992; 104Q da Procla mação da Repúb lica.

Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Cidad ania e Justiç a

José Soare s Nuto Secre tário das Finanç as

Migue l Barre iro Neto Secre tário da Agric ultura , Irriga ção e Abaste cimen to

CAE/n vs lm JC A. 00 NO D. OFICIA

L DESTA DATA .. . ti f J. (} j' I lt""" L/I ...a lN ET E Clv 'IL DO Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

José Moreira Lustosa Secretário da Saúde

Ivandro Cunha Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil

José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar

Arthur Cunha Lima Secretário da Administração

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia

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