Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5582, de 19 de maio de 1992
Lei nº 5582/1992
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º s. 582 , de 19 de maio de 19 92
Recon hece como Cidadã o Paraib ano o Cel. Renato Macár io de Brito .
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecido como Cidadã o Paraib ano o Cel. Renato Macár io de Brito .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de maio de 1992; 104Q da Procla mação da Repúb lica.
Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Cidad ania e Justiç a
José Soare s Nuto Secre tário das Finanç as
Migue l Barre iro Neto Secre tário da Agric ultura , Irriga ção e Abaste cimen to
CAE/n vs lm JC A. 00 NO D. OFICIA
L DESTA DATA .. . ti f J. (} j' I lt""" L/I ...a lN ET E Clv 'IL DO Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
José Moreira Lustosa Secretário da Saúde
Ivandro Cunha Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil
José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar
Arthur Cunha Lima Secretário da Administração
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia