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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5580, de 19 de maio de 1992

Lei nº 5580/1992

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 580 , de 19 de maio de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DE MOGEIRO, com sede e foro na cidade de Mogeiro, neste Estado e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvime nto Comunitário de Mogeiro, com sede e foro na cidade de Mogeiro, Estado da Paraíba.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 1992; 1042 da Proclamação da República.

0 HA LIMA

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs ~DO NO D. OFICIAL

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