Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5579, de 19 de maio de 1992
Lei nº 5579/1992
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N.º s. 579 , de 19 de maio de 1992
Reconh ece de Utilida de Públic a a Fundação Centro de Amparo à Velhic e "Jesus Maria José", com sede e foro na ci dade de Sousa, neste Estado e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Fun dação Centro de Amparo à Velhic e "Jesus Maria José", com sede e foro na cidade de Sousa, no Estado da Paraíb a.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de maio de 19921 1040 da Proclam ação da Repúbl ica.
ONMOOQ._;j GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Cidada nia e Justiça
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DESTA DATA ~"Oj. . ..- o