Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5578, de 19 de maio de 1992
Lei nº 5578/1992
GOV ÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.578 , de 19 de maio de 1992
Reco nhece de Utili dade Públ ica a Asso - ciaçã o do Pess oal da Caix a Econ ômic a Fede ral da Paraí ba-A PCEF /PB., e dá outras prov idên cias.
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica recon hecid a de utili dade públ ica
a A~ socia ção do Pess oal da Caix a Econ ômic a Fede ral da Para íba - APCE F/ PB., com sede e foro no muni cípio de João Pess oa, neste Estad o.
publica ção.
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João
Pessoa, 19 de maio de 1992 ; 104Q da Procl amaç ão da Repú blica .
~CÚNH~ª '1 GOVERNADOR
Inald o Roch a Leitã o Secr etári o da Cida dania e Just iça
CAE/ nvs .-x :A D O NO D. OFICIAL
DESTA DA TA la 1 ./ _ 05 J 1, _i