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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5578, de 19 de maio de 1992

Lei nº 5578/1992

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GOV ÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.578 , de 19 de maio de 1992

Reco nhece de Utili dade Públ ica a Asso - ciaçã o do Pess oal da Caix a Econ ômic a Fede ral da Paraí ba-A PCEF /PB., e dá outras prov idên cias.

O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utili dade públ ica

a A~ socia ção do Pess oal da Caix a Econ ômic a Fede ral da Para íba - APCE F/ PB., com sede e foro no muni cípio de João Pess oa, neste Estad o.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigo r na data de sua

publica ção.

Art. 3.
Q - Revo gamse as disp osiçõ es em cont rário

.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João

Pessoa, 19 de maio de 1992 ; 104Q da Procl amaç ão da Repú blica .

~CÚNH~ª '1 GOVERNADOR

Inald o Roch a Leitã o Secr etári o da Cida dania e Just iça

CAE/ nvs .-x :A D O NO D. OFICIAL

DESTA DA TA la 1 ./ _ 05 J 1, _i

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