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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5577, de 19 de maio de 1992

Lei nº 5577/1992

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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5 .577 , de 19 de maio de 19 92

Recon hece de Utili dade Públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA EDUCATIVA DOS AMIGOS DE MIGUEL DE OLIVE IRA CAVALCANTI DE JURIPIRANGA - ACEMOCJ e dá outra s provi dênci as.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Associa ção Comu nitári a Educ ativa dos Amigo s de Migu el

de Olive ira Cavalca nti de Jurip irang a - ACEMOCJ, com sede no muni cípio

de Jurip iranga e foro na Coma rca de Itaba iana, deste Estad o.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 1992; 104Q da Procl amaç ão da Repú blica .

GOVERNADOR

Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Cidad ania e Justi ça

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