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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5576, de 15 de maio de 1992

Lei nº 5576/1992

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GOV ÊRNO DA PARAIBA

LEI N.0 5.576 , de 15 de maio de 19 92

Alte ra a Lei nQ 5.15 4, de 30 de junho de 1989 , que inst ituiu a Comp anhia de Inve stim ento s e Inco rpora ções da Para i ba e, dá outr as prov idên cias.

O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - O art. 3Q, da Lei nQ 5.15 4, de 30 de

junho de 1989 , pass a a vigo rar com a segu inte redaç ão.

" Art. 3Q - A Comp anhia terá como obje tivo:

a

b

c

Art. 2.
Q - Fica revog ado o § 2Q, do art. 5Q da

Lei acim a refe rida , trans form ado em pará grafo único o seu § lQ. llm.IC ADO NO D. OFICIAL DESTA DATA a._/f__ J. tJ~ TE CI vIL OOOO i7Utl)M lll() -2-

Art. 3.
Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no orçamento da Secretaria da Industria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia,atê o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas iniciais de implantação e operacionalização da Companhia.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 15 de maio de 19921 104Q da Proclamação da República.

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