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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5570, de 13 de abril de 1992

Lei nº 5570/1992

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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.570 , de 13 de abril de 19 92

Recon hece de utilid ade públi ca a Associaçã o Comu nitári a Grupo de Apoio dos Amigo s e Mora dores do Conde , com sede e foro na cidad e do Conde , neste Estado e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Associa ção Comu nitári a Grupo de Apoio dos Amigo s e Mora

dores do Conde , com sede e foro na cidad e do Conde , no Estad o da Paraí ba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra rá em vigor na data de sua publi cação .
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de abril de 1992; 104Q da Procl amaç ão da Repú blica

.

GOVERNADO

Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Cidad ania e Justi ça

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