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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5567, de 14 de abril de 1992

Lei nº 5567/1992

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Art. 2.
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lt

GOVER NO DA PARAÍB A

LEI N. 0 5.567 , de 14 de abril de 19 '3.1

Altera dispos itivo da Lei 5.565, de 08 de abril de 1992, e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA: Fac;o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Artigo lQ - O artigo 5Q, da Lei 5.565, de 08 de abril de 1992, passa a vigora r com a seguin te redaçã o:

"Artigo 5Q - O Chefe do Poder Execut ivo estend erá,

por Decret o, os benefí cios desta lei aos servido res dos órgãos de regime especi al, autarq uias, fundaçõ es e empresas pfiblic as."

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revoga das as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 14 de abril de 1992; 104Q da Proclam ação da Repfib lica.

CAE/nv s ------·-----··-- - - - - -

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