Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5567, de 14 de abril de 1992
Lei nº 5567/1992
lt
GOVER NO DA PARAÍB A
LEI N. 0 5.567 , de 14 de abril de 19 '3.1
Altera dispos itivo da Lei 5.565, de 08 de abril de 1992, e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA: Fac;o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Artigo lQ - O artigo 5Q, da Lei 5.565, de 08 de abril de 1992, passa a vigora r com a seguin te redaçã o:
"Artigo 5Q - O Chefe do Poder Execut ivo estend erá,
por Decret o, os benefí cios desta lei aos servido res dos órgãos de regime especi al, autarq uias, fundaçõ es e empresas pfiblic as."
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 14 de abril de 1992; 104Q da Proclam ação da Repfib lica.
CAE/nv s ------·-----··-- - - - - -