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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5560, de 14 de janeiro de 1992

Lei nº 5560/1992

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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.560 , de 14 de janeiro de 19 92

Conced e o Título de Cidadã o Paraiba no ao Dr. José Masci de Abreu e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte l.ei:

Art. lQ - Fica conced ido o Título de Cidadã o Paraibano ao Dr. José Masci de Abreu.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3.
Q - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 14 de janeiro de 1992; 104Q oclama ção da Repúbl ica.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Cidada nia e Justiça

José Soares Nuto Secret ário das Finanç as

CAE/nv s

A D O N O D. OFICIAL PUIUC TA

DESTA DA l f i 1 tJj / l .. GOVER.NA

DOll. c l v!L D O G A ll N E h

-2- Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultu ra, Irrigação e Abastecim ento

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

José Zuca Moreira Secretário da Sa-

Gabinete Civil

José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar

Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administr ação

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejame nto

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretári a do Trabalho e Ação Social

João da Mata de Sousa Secretário da Indústria , Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologi a

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