Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5560, de 14 de janeiro de 1992
Lei nº 5560/1992
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.560 , de 14 de janeiro de 19 92
Conced e o Título de Cidadã o Paraiba no ao Dr. José Masci de Abreu e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte l.ei:
Art. lQ - Fica conced ido o Título de Cidadã o Paraibano ao Dr. José Masci de Abreu.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 14 de janeiro de 1992; 104Q oclama ção da Repúbl ica.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Cidada nia e Justiça
José Soares Nuto Secret ário das Finanç as
CAE/nv s
A D O N O D. OFICIAL PUIUC TA
DESTA DA l f i 1 tJj / l .. GOVER.NA
DOll. c l v!L D O G A ll N E h
-2- Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultu ra, Irrigação e Abastecim ento
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
José Zuca Moreira Secretário da Sa-
Gabinete Civil
José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar
Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administr ação
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejame nto
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretári a do Trabalho e Ação Social
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria , Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologi a