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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5559, de 14 de janeiro de 1992

Lei nº 5559/1992

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GOV~RNO OA PARAISA

LEI N.º 5.559 , de 14 de janeiro de 1992

CONCEDE O T!TULO DE CIDADÃO PARAIBANO AO DR. ÁLVARO FIGUEIREDO MAIA DE MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - ~ concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Ãlvaro Figueiredo Maia de Mendonça.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA,em João Pessoa, 14 de janeiro de 1992, 1042 da Proclamação da Repú~"""-(1

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

José Soares Nuto Secretário das Finanças PUILJC,~Dó NO D. OFI CIA L ~~~·.5~f~\ J)j\'~(_\

b Ji ; pj ___ .J !9~ &.U :Nfu C!Y lL DO GO'l cRN ADO R

-2- Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultu ra, Irrigação e Abastecim ento

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

José Zuca Moreira Lustosa Secretário da Saúde

Ivandro Cunha Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil

José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar

Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administr ação

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejame nto

Sônia Maria Germano de Figueired o Secretári a do Trabalho e Ação Social

João da Mata de Sousa Secretário da Indústria , Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologi a

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