Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5559, de 14 de janeiro de 1992
Lei nº 5559/1992
GOV~RNO OA PARAISA
LEI N.º 5.559 , de 14 de janeiro de 1992
CONCEDE O T!TULO DE CIDADÃO PARAIBANO AO DR. ÁLVARO FIGUEIREDO MAIA DE MENDONÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - ~ concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Ãlvaro Figueiredo Maia de Mendonça.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA,em João Pessoa, 14 de janeiro de 1992, 1042 da Proclamação da Repú~"""-(1
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
José Soares Nuto Secretário das Finanças PUILJC,~Dó NO D. OFI CIA L ~~~·.5~f~\ J)j\'~(_\
b Ji ; pj ___ .J !9~ &.U :Nfu C!Y lL DO GO'l cRN ADO R
-2- Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultu ra, Irrigação e Abastecim ento
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
José Zuca Moreira Lustosa Secretário da Saúde
Ivandro Cunha Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil
José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar
Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administr ação
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejame nto
Sônia Maria Germano de Figueired o Secretári a do Trabalho e Ação Social
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria , Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologi a