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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5557, de 14 de janeiro de 1992

Lei nº 5557/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 557 , de 14 de janeiro de 19 92

Denomina de Ambulatório Dr. Juarez Sa raiva Maia, o ambulatório médico do Estado da Paraíba, a ser instalado no Conjunto Funcionários IV, em João Pes soa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 111.
- Fica denominado de "Dr. Juarez Saraiva Maia" o ambulatório médico do Estado da Paraíba, a ser instalado no Conjunto Funcionários IV, em João Pessoa.
Art. 211.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 311.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 14 de janeiro de 1992; 10411 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

José Zuca Moreira Lustosa Secretário da Saúde

CAE/nvs PU9UCADO NO D. OFICIAL

DESTA DATA a..-J.%._1 o,! / l,LLZ:_ ~TE CivIL DO GOVEllNADOR

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