Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5555, de 14 de janeiro de 1992
Lei nº 5555/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.555 , de 14 de janeiro de 19 92
Estabelece incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores cul turais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo Onico - O incentivo compreenderá apoio financeiro e material à pessoa física ou jurídica, que se proponha a desenvolver o programa estabelecido nesta Lei.
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ADO DA PARAÍBA, em Joã o PALÃCIO DO GOVERNO DO EST . Pro cla ma ção da Re pú bli ca Pe sso a, 14 de jan eir o de 19 92 ; 104Q da