Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5547, de 13 de janeiro de 1992
Lei nº 5547/1992
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.547 , de 13 de janeir o de 19 92
Dispõe sobre a aliena ção de ações da PETROBRÃS, e dá outras provid ências .
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Execu tivo Estad ual autori zado a aliena r 571.08 5 ações prefe rencia is nomin ativas e 694.61 8
ações o~ dinár ias nomin ativas da Empre sa PETROBRÃS - PETRÕLEO BRASILEIRO
S/A, perten centes ao Estado e incorp orada s ao patrim ônio do FUNDE SP - FlJ!! DO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DA PARA!BA, criado pelo Decre to no 4.457, de 13 de novem bro de 1967 e admin istrad o pela SINEP - SUPERINTEND~NCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DA PARA!BA.
a e à promo ção da políti ca de desenv olvim ento indus trial, espec ificad a nos objeti vos do FUNDESP.
s de corre toras creden ciadas pelas Bolsas de Valor es do País, em leilão a ser realiz ado.
CAE/n vs O. OPTCIAL
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
, Comércio, ência e T enologia