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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5544, de 10 de janeiro de 1992

Lei nº 5544/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.544 , de 10 de janeiro de 19 92

Denomin a de Malaqui as Batista Feitosa , a Escola Estadua l de 10 Grau de São Se bastião do Umbuzei ro e dá outras providência s.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica denomin ada de Malaqui as Batista Feitosa, a Escola Estadua l de lo Grau de São Sebastiã o do Umbuzei ro, no municíp io do mesmo nome.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1992; 1040 da Proclam ação da Repúbli ca.

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