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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5543, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5543/1992

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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.543 , de 09 de janei ro de 1992

Auto riza a doaçã o de um terre no do Estado a Prefe itura Muni cipal de João Pesso a, e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Execu tivo autor izado a doar a Prefe itura Muni cipal de João Pesso a um terre no urban o,

local izado na confl uênci a das aveni das D.Ped ro I com Princ esa Isabe l, nesta Capital, com os limit es e dimen sões segui ntes: 39m ao sul; 48m ao norte ; 58m ao nasce nte e 65m ao poen te, total izand o 2.630 m 2 ·

Art. 2.
Q - A área enfoc ada no artig o anter ior desti nase à const rução , por parte da Prefe itura Muni cipal da

Capi tal, de prédi o desti nado a abrig ar Secre taria s Muni cipai s.

Art. 3.
Q - O imóve l de que trata esta Lei rever terá ao patrim ônio do Estad o, caso a Prefe itura Muni cipal de

João Pesso a não utili ze para o fim indic ado no artig o 2Q, dentr o do prazo

de 02 (dois ) anos, conta dos a parti r da data da publi cação desta Lei.

Art. 4.
Q - A Procu rador ia Geral do Estad o, atrav és da Procu rador ia do Domí nio, promo verá a elabo ração dos atos

nece ssári s à efetiv ação da doaçã o autor izada por esta Lei.

CAE/n vs

-2-

Art. so - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação.

Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

- ~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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