Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5543, de 9 de janeiro de 1992
Lei nº 5543/1992
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.543 , de 09 de janei ro de 1992
Auto riza a doaçã o de um terre no do Estado a Prefe itura Muni cipal de João Pesso a, e dá outra s provi dênc ias.
O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Execu tivo autor izado a doar a Prefe itura Muni cipal de João Pesso a um terre no urban o,
local izado na confl uênci a das aveni das D.Ped ro I com Princ esa Isabe l, nesta Capital, com os limit es e dimen sões segui ntes: 39m ao sul; 48m ao norte ; 58m ao nasce nte e 65m ao poen te, total izand o 2.630 m 2 ·
Capi tal, de prédi o desti nado a abrig ar Secre taria s Muni cipai s.
João Pesso a não utili ze para o fim indic ado no artig o 2Q, dentr o do prazo
de 02 (dois ) anos, conta dos a parti r da data da publi cação desta Lei.
nece ssári s à efetiv ação da doaçã o autor izada por esta Lei.
CAE/n vs
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Art. so - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
- ~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça