Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5542, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5542/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.542 , de 09 de janeiro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Assistencial e Comunitário de Queimadas-Pb .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Assistencial e Comunitário de Queimadas, com sede e foro na cidade de Queimadas, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa,09 de janeiro de 1992; 104Q Proclamação da República.

( RO'"~O CU GOVERNADOR

Inald~ão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs 1 ~, ~ ~~----

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.