Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5542, de 9 de janeiro de 1992
Lei nº 5542/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.542 , de 09 de janeiro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Assistencial e Comunitário de Queimadas-Pb .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Assistencial e Comunitário de Queimadas, com sede e foro na cidade de Queimadas, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa,09 de janeiro de 1992; 104Q Proclamação da República.
( RO'"~O CU GOVERNADOR
Inald~ão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs 1 ~, ~ ~~----